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EMPRESAS DE PROPAGANDA PODERÃO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL
 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que permite a adesão de empresas de prestação de serviços de propaganda e publicidade ao Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto, que altera a Lei Complementar 123/06, ainda será examinado pelo Plenário do Senado. Na justificação da proposta (PLS 17/06), o senador Flexa Ribeiro afirma que a restrição à adesão dessa modalidade de empresa ao Simples Nacional não encontra amparo nos artigos da Constituição que preveem tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa. A vedação imposta pela Receita Federal, segundo o senador, tem motivos meramente arrecadatórios.
Em relatório sobre a proposta, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que vedações impostas a determinados segmentos, como os de propaganda e publicidade, são discriminatórias e não autorizadas pela Constituição
(FONTE: AGÊNCIA SENADO)
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PAGAMENTO: QUEM NÃO SACOU BENEFÍCIO NA DATA CERTA, TEM ATÉ 60 DIAS PARA FAZÊ-LO
 Após esse período, INSS bloqueia pagamento por medida de segurança. Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não são sacados em 60 dias, depois da data do pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido, além de qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético. Pela norma de segurança, a instituição bancária tem que devolver o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento. Para desbloqueá-lo na APS, o segurado precisa apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, certidão de casamento ou de nascimento. Na folha de abril, 9.545 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias. Na folha de abril, 15.108.889 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.065.709 na área urbana e 5.043.180 na área rural. Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador. O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de auto-atendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária. (FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL)
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